Condições para participação no PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, mediante a utilização do LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, às quais adere o TITULAR, obrigando-se as partes mutuamente às cláusulas seguintes:
I . Das Definições
II. Das Cláusulas e Condições de Participação
I. Das Definições
1. Programa Fidélité
Um programa que abrange os responsáveis nas empresas por efetuarem reservas de hospedagem, alimentos e bebidas e/ou evento em hotéis, portadores do LOGIN DE FIDELIDADE FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS e a ADMINISTRADORA, objetivando o estímulo à fidelização do TITULAR aos serviços da ACCOR HOSPITALITY, em toda a América Latina, mediante critérios e procedimentos definidos pela ADMINISTRADORA.
2. Administradora
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, sociedade brasileira com sede em São Paulo (SP), na Av. das Nações Unidas, 7.815, Torre II 9º andar CEP 05425-905, inscrita no CNPJ sob o nº 09.967.852/0001-27, responsável pela definição de critérios, procedimentos e tecnologia a serem utilizados e necessários ao funcionamento do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS.
3. Login Fidélité
Login nominativo, identificador de seu usuário, concedido pela ADMINISTRADORA, em caráter pessoal e intransferível ao TITULAR, para obtenção de pontos mediante a efetivação de reservas de hospedagens, alimentos e bebidas e/ou eventos nas unidades hoteleiras das marcas participantes da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, no Brasil e América Latina. O FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS não possui custo de adesão. O login FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS deve ser informado na utilização dos benefícios e vantagens exclusivas pelo TITULAR.
4. Titular
Possuidor do LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS é beneficiário exclusivo da conta onde são registrados os pontos acumulados como participante do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS.
5. Unidades Hoteleiras
São consideradas UNIDADES HOTELEIRAS as unidades da rede hoteleira da ADMINISTRADORA da marca SOFITEL localizada no Brasil e América Latina, que fazem parte integrante do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. A ADMINISTRADORA se reserva no direito de incluir ou excluir UNIDADES HOTELEIRAS participantes deste programa de fidelização, disponibilizando a listagem atualizada de seus integrantes no website www.fidelite.com.br e/ou www.fidelitecorporate.com .
A ADMINISTRADORA define sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem/eventos disponível.
6. Formulário de inscrição
Ficha para solicitação de participação no Programa, preenchida pelo TITULAR com informações cadastrais básicas. A adesão ao PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS é fechada, somente e tão somente a pessoas físicas com endereço eletrônico. O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO não garante a associação ao PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. Não poderão se associar ao PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS hóspedes individuais fazendo sua própria reserva. Os agentes de viagens deverão ter seu cadastro e/ou pontuação submetidos à aprovação do Gerente Comercial Accor ou Gerente de Vendas da UNIDADES HOTELEIRAS integrantes do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS.
Entende-se adesão fechada a indicação à associação pelo Gerente de Contas responsável pela empresa, com autorização do Gerente Comercial Accor ou Gerente de Vendas das UNIDADES HOTELEIRAS integrantes do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS ou CENTRAL DE ATENDIMENTO FIDÉLITÉ.
7. Ponto Fidélité e/ou ponto extra
Método definido pela ADMINISTRADORA para recompensar o TITULAR quando da efetivação de reservas de hospedagens e/ou eventos em qualquer UNIDADE HOTELEIRA da ADMINISTADORA. São atribuídos PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS para toda reserva de hospedagem e/ou evento em qualquer das UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, mediante a informação pelo TITULAR do número do LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS no ato da reserva, sendo que, para valores equivalentes a cada USD 35,00 (trinta e cinco dólares dólares americanos), gastos com hospedagem, locação de sala e banquetes são atribuídos PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS na conta do TITULAR. O TITULAR poderá acumular pontos extras por meio de PROMOÇÕES. A fixação do número de pontos necessários ao resgate de cada prêmio fica a critério exclusivo da ADMINISTRADORA, cujas regras encontram-se expressas na CLÁUSULA DÉCIMA.
8. Validade dos pontos Fidélité
Todos os PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS são válidos por dois anos além daquele em que foram adquiridos. Os pontos perderão validade em 31 de dezembro do ano de término de validade. Após esta data, todos os PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS ganhos serão considerados nulos e não poderão ser reivindicados.
9. Promoções
Promoções ofertadas pela ADMINISTRADORA, de acordo com períodos e critérios por ela definidos, tendo por objetivo proporcionar pontos extras aos participantes.
10. Extrato de pontos
Documento comprobatório dos pontos acumulados pelo TITULAR, disponibilizado no site do Programa.
11. Central de Atendimento Fidélité
Serviço de atendimento voltado a efetuar os resgates dos prêmios, esclarecer e orientar o TITULAR ou quaisquer outros interessados que tenham dúvidas relacionadas à participação e funcionamento do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, por meio de e-mail a ser divulgado pela ADMINISTRADORA.
12. Prêmios
Bem e/ou serviço oferecido pela ADMINISTRADORA, em troca de pontos acumulados pelo TITULAR, resultante da efetivação de reservas de hospedagens, alimentos e bebidas e/ou eventos nas UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. Os prêmios constituem-se em diárias gratuitas e outros bens ou serviços definidos pela ADMINISTRADORA. Os custos de distribuição e entrega dos PRÊMIOS DE HOTEL são de responsabilidade do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. Os custos de distribuição e entrega dos PRÊMIOS DE PARCEIROS são de responsabilidade dos PARCEIROS integrantes do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, sendo este custo repassado ao TITULAR.
13. Voucher Hotéis
Documento emitido pela ADMINISTRADORA que comprova ao TITULAR a troca de PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS por PRÊMIOS do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. Os VOUCHERS HOTÉIS não são substituíveis, não podem ser resgatados por dinheiro e/ou comercializados, sendo seu uso permitido a toda e qualquer pessoa cujo TITULAR defina no ato de resgate.
14. Voucher Parceiro
Documento emitido pelo PARCEIRO do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS que comprova ao TITULAR a troca de PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS por PRÊMIOS do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. Os VOUCHERS PARCEIRO não são substituíveis, não podem ser resgatados por dinheiro e/ou comercializados, sendo seu uso permitido a toda e qualquer pessoa cujo TITULAR defina no ato de resgate.
II. Das Cláusulas e Condições de Participação
Primeira
O preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO é de responsabilidade do TITULAR, sem a qual a ADMINISTRADORA não poderá validar a participação no PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS e, conseqüentemente, efetuar o registro dos pontos. É responsabilidade do TITULAR conhecer o regulamento do programa.
Parágrafo único - O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e seu envio à ADMINISTRADORA não garante ao TITULAR a participação no PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. A adesão será avaliada pela ADMINISTRADORA e será confirmada ao TITULAR a partir do recebimento de um e-mail com o número do LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS.
Segunda
O TITULAR receberá os pontos a que tiver direito na efetivação de sua reserva de hospedagem, alimentos e bebidas e/ou evento, desde que a reserva não seja cancelada ou o hóspede não compareça ao hotel e que tenha informado o número do LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS no ato da reserva, nas UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. Somente será realizada a conversão de pernoites de hospedagem / despesas de locação de sala e banquetes em PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS na conta do TITULAR após a efetivação da reserva e/ou término do evento. O crédito dos referidos pontos tem um prazo de até 01 (um) mês a partir da data do check-out da hospedagem e/ou término do evento em questão.
Terceira
O TITULAR deverá informar o número do LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS no ato da reserva de hospedagem, alimentos e bebidas e/ou evento junto à UNIDADE HOTELEIRA de sua escolha ou na CENTRAL DE ATENDIMENTO da ADMINISTRADORA, para que seja providenciada a anotação da pontuação recebida. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por reservas efetuadas sem a informação do número do LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. Caso a reserva seja feita através de agência de viagens, o TITULAR deverá informá-los do número do seu LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS.
Parágrafo primeiro - Para que haja validação dos PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, todas as reservas de apartamentos ou salas deverão ser feitas através de documentação formal (carta, fax, e-mail) e deverá sempre conter o nome e número do TITULAR na primeira folha da solicitação, de forma legível.
Parágrafo segundo – Em caso de eventual não lançamento, na conta FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, dos créditos de hospedagem, alimentos e bebidas e/ou evento, ou em caso de discordância nos extratos apresentados, a participante deverá encaminhar a CENTRAL DE ATENDIMENTO FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, cópia legível da nota fiscal que comprove a aquisição do serviço, em um prazo de até 02 (dois) meses a partir da data do check-out da hospedagem e/ou término do evento em questão.
Parágrafo terceiro – Não serão computados pontos relativos a hospedagem e/ou evento realizado em datas anteriores à inscrição do TITULAR no PROGRAMA FIDELITÉ, inexistindo qualquer tipo de pontuação retroativa.
Parágrafo quarto – Early check-in, late check-out e day use não acumulam pontos, pois são referentes a pernoites. Só acumulará ponto o pré-registro (pagamento de uma pernoite para check-in em horário previsto antes das 10:00 hs).
Parágrafo quinto – Na hipótese de um ou mais TITULARES FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS participarem de um mesmo processo de confirmação de hospedagem e/ou evento fica expresso que, os pontos serão divididos igualmente entre as partes. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza caso os TITULARES pré definam qual TITULAR receberá os pontos. É de responsabilidade dos TITULARES informar o número de todos os cartões envolvidos dentro do prazo estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA.
Quarta
Nenhuma outra pessoa, exceto o TITULAR poderá ganhar pontos para a sua conta, do mesmo modo não aplicando a transferência de pontos para qualquer outra conta.
Quinta
À ADMINISTRADORA é reservado o direito de cancelar o LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS do TITULAR que não utilizá-lo dentro do prazo de 24 meses, o fizer de forma irregular, ou nos casos de falecimento, interdição ou ausência do TITULAR.
Sexta
O TITULAR obriga-se, no caso fraude ou falsificação do LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, a avisar imediatamente à ADMINISTRADORA, a qual será isenta de quaisquer responsabilidades em tais situações.
Sétima
Os VOUCHERS HOTÉIS deverão ser solicitados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS com pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência à utilização pretendida. É responsabilidade da ADMINISTRADORA disponibilizar e entregar, no endereço eletrônico constante no FORMULÁRIO DE CADASTRO, os VOUCHERS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS a todo TITULAR que o solicitar e possuir saldo de pontos necessários para sua obtenção.
Parágrafo único – Os VOUCHERS HOTÉIS podem ser solicitados pelo TITULAR, quando do resgate de sua pontuação, em seu próprio nome ou, a sua livre escolha, em nome de terceiros que sejam por ela expressamente indicados e identificados.
Oitava
Os VOUCHERS PARCEIROS deverão ser solicitados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS e/ou junto à área de resgates do site FIDÉLITÉ com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à utilização pretendida. É responsabilidade da ADMINISTRADORA disponibilizar e entregar, no endereço constante no FORMULÁRIO DE CADASTRO, os VOUCHERS PARCEIRO a todo TITULAR que o solicitar e possuir saldo de pontos necessários para sua obtenção.
Parágrafo primeiro – Os VOUCHERS PARCEIRO podem ser solicitados pelo TITULAR, quando do resgate de sua pontuação, em seu próprio nome ou, a sua livre escolha, em nome de terceiros que sejam por ela expressamente indicados e identificados.
Parágrafo segundo – Todos os prêmios resgatados terão validade de acordo com o impresso no VOUCHER PARCEIRO.
Parágrafo terceiro – A garantia e a qualidade dos produtos oferecidos serão de inteira responsabilidade do PARCEIRO do PROGRAMA FIDELITÉ. O TITULAR deverá manter o VOUCHER PARCEIRO para utilização da garantia ofertada pelo mesmo.
Nona
Para obter um PRÊMIO de hospedagem ou alimentos & bebidas, o TITULAR deverá possuir o total de PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS necessários, como forma de garantia e efetivação da reserva. No ato da entrada / utilização na UNIDADE HOTELEIRA escolhida para usufruto de seu PRÊMIO, o TITULAR deverá apresentar o respectivo VOUCHER HOTÉIS.
Parágrafo primeiro – Todo VOUCHER HOTÉIS possui 03 (três) meses de validade a partir da data de emissão para utilização do mesmo. Na hipótese de não apresentação ("no show") do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER HOTÉIS, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER HOTÉIS dentro da validade especificada no mesmo, haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade.
Parágrafo segundo - Na hipótese de não apresentação ("no show") do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER HOTÉIS, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER HOTÉIS a vencer, não haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade, com o que perderá ele TITULAR a respectiva pontuação resgatada.
Parágrafo terceiro – Todos os prêmios resgatados terão validade de acordo com o impresso no VOUCHER HOTÉIS.
Décima
Os PONTOS FIDELITÉ poderão ser trocados por PRÊMIOS, de acordo com os limites necessários para o resgate.
Parágrafo primeiro – Todos os prêmios estão sujeitos à disponibilidade e alterações sem aviso prévio. Caso algum PRÊMIO for retirado do PROGRAMA FIDELITÉ, o PROGRAMA FIDELITÉ se esforçará em substituí-lo por outro de igual valor.
Parágrafo segundo – São considerados períodos promocionais somente as datas estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente, ser consultadas junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO FIDELITÉ.
Parágrafo terceiro – A ADMINISTRADORA disponibilizará ao TITULAR através da CENTRAL DE ATENDIMENTO FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS e através do site do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, a tabela de pontos.
Parágrafo quarto – A ADMINISTRADORA define sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem/eventos disponível.
Parágrafo quinto - Para pontuação com eventos realizados, o PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS não aceitará receita diferente ao equivalente a múltiplo de USD 1,00, ou seja, o TITULAR não poderá ficar com receita pendente para acúmulo de pontos convertendo o valor pelo menor calculado. Valores equivalentes a cada USD 35,00 gastos com hospedagem, locação de sala e/ou A&B, o TITULAR receberá: em hotéis 1 ponto FIDÉLITÉ.
Parágrafo sexto - Em caso de promoções sazonais, o TITULAR receberá PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS promocionais conforme o check-in do hóspede. Se a promoção sazonal abranger o check-in do hóspede e não abranger o check-out, o TITULAR receberá PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS promocionais referentes a todo período reservado.
Décima primeira
A ADMINISTRADORA disponibilizará o EXTRATO DE PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS do TITULAR através do site do programa e através da CENTRAL DE ATENDIMENTO FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS.
Décima segunda
A ADMINISTRADORA adotará padrões eficientes de qualidade para registro e comunicação do saldo de pontos ao TITULAR. Caso haja discordância e/ou erros no respectivo saldo de pontos, poderá a ADMINISTRADORA, a seu critério, realizar ajustes e correções neste saldo, sem prejuízo ao TITULAR.
Décima terceira
O TITULAR obriga-se a comunicar à ADMINISTRADORA , via site ou CENTRAL DE ATENDIMENTO FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, qualquer alteração cadastral, sendo a única responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessa informação.
Décima quarta
A ADMINISTRADORA e seus eventuais PARCEIROS reservam o direito de alterar, limitar, modificar ou cancelar os REGULAMENTOS do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, suas regras, prêmios, e níveis de premiação a qualquer hora. Isso inclui aumentar níveis ou número de pontos acumulados por reserva de hospedagem e/ou evento ou requeridos para um prêmio, mudando prêmios, limitando quartos disponíveis para premiação em qualquer unidade participante, incluindo ou cancelando parceiros. No caso de algumas dessas condições ocorrerem, o TITULAR pode não obter certos prêmios.
Parágrafo primeiro – Caso o TITULAR não concorde com as modificações comunicadas nos termos desta Cláusula, deve, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer o direito de rescindir o contrato, abstendo-se de usar o LOGIN FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS para a finalidade aqui indicada, ressalvando o direito aos PONTOS FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS acumulados, que deverão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação.
Parágrafo segundo – Pode ainda, o TITULAR, a seu critério, rescindir este contrato a qualquer momento, bastando-se para tanto que formalize sua intenção por escrito à ADMINISTRADORA. Nessa circunstância, ser-lhe-ão garantidos os pontos acumulados, que deverão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação.
Décima quinta
O PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS vigorará a partir de 08/2009, com prazo indeterminado de duração, reservando-se a ADMINISTRADORA o direito de cancelar, alterar ou prorrogar o PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Na hipótese de cancelamento do PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, a ADMINISTRADORA resguarda o direito de resgate dos pontos obtidos, pelo TITULAR, até aquele momento. Nessa circunstância, os pontos acumulados deverão ser resgatados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de comunicação.
Décima sexta
O TITULAR outorga à ADMINISTRADORA o direito de utilizar seus dados cadastrais contidos no FORMULÁRIO DE CADASTRO, para fins exclusivamente administrativos e de "marketing", exceção feita, nesta última hipótese, àquelas informações de características estritamente pessoal ou confidencial.
Décima sétima
É necessário que a empresa na qual o TITULAR trabalhe esteja ciente de sua participação no PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS. Caso o regulamento da empresa pertencente ao TITULAR proíba o recebimento de incentivos diretos, os prêmios resgatados pela mesma serão enviados diretamente à empresa para uso em evento de final de ano ou outra função apropriada.
Décima oitava
As partes elegem o foro da comarca de domicilio do TITULAR como competente para conhecer e dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
As condições aqui constantes estão devidamente depositadas e arquivadas no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Físicas e Jurídicas na cidade de São Paulo, para que valham como contrato-padrão, por via de ingresso do TITULAR no PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS, administrado pela HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, conforme redigidas neste documento, denominado REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDÉLITÉ CORPORATE REWARDS.